Os relatórios único têm de ser enviados ao GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento) e à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
O relatório único é composto por seis anexos, sendo o ANEXO D relacionado com os serviços de segurança e saúde no trabalho.
As entidades patronais estão obrigadas por lei a preencher e enviar o relatório único anual, excepto se estivermos na presença de uma empresa em nome individual e que o único funcionário seja o gerente, neste caso não é necessário proceder ao envio do relatório único.
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